
Diferença entre marca, patente e direito autoral: entenda de forma simples
Esses três conceitos fazem parte da Propriedade Intelectual, mas cada um protege um tipo diferente de criação. Saber diferenciá-los é essencial para evitar confusões e proteger corretamente o que é seu.
O que é marca?
A marca é o sinal que identifica produtos ou serviços no mercado. Ela pode ser um nome, logotipo, símbolo ou até uma combinação de cores que distingue o seu negócio dos demais.
Exemplo: o nome e o logotipo de uma empresa de roupas.
O que é patente?
A patente protege invenções e modelos de utilidade — ou seja, soluções técnicas novas que resolvem um problema. É um direito concedido ao inventor, impedindo que outros fabriquem, usem ou vendam sua criação sem autorização.
Exemplo: um novo tipo de embalagem, máquina ou tecnologia inédita.
O que é direito autoral?
O direito autoral protege obras de caráter criativo, como textos, músicas, fotografias, vídeos, programas de computador e obras artísticas em geral.
Exemplo: uma música composta por um artista, um artigo ou o design de um site.
Como proteger cada um
– Marcas: registro no INPI.
– Patentes: depósito e análise técnica no INPI.
– Direitos autorais: proteção automática, mas podem ser registrados para comprovação.
Conclusão
Cada tipo de criação exige uma forma diferente de proteção. Entender essas diferenças evita conflitos e garante que o reconhecimento e os benefícios da sua criação sejam devidamente assegurados.
Dra. Barbara Pires — Advocacia em Propriedade Intelectual


