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Diferença entre marca, patente e direito autoral: entenda de forma simples

Esses três conceitos fazem parte da Propriedade Intelectual, mas cada um protege um tipo diferente de criação. Saber diferenciá-los é essencial para evitar confusões e proteger corretamente o que é seu.

O que é marca?

marca é o sinal que identifica produtos ou serviços no mercado. Ela pode ser um nome, logotipo, símbolo ou até uma combinação de cores que distingue o seu negócio dos demais.

Exemplo: o nome e o logotipo de uma empresa de roupas.

O que é patente?

patente protege invenções e modelos de utilidade — ou seja, soluções técnicas novas que resolvem um problema. É um direito concedido ao inventor, impedindo que outros fabriquem, usem ou vendam sua criação sem autorização.

Exemplo: um novo tipo de embalagem, máquina ou tecnologia inédita.

O que é direito autoral?

direito autoral protege obras de caráter criativo, como textos, músicas, fotografias, vídeos, programas de computador e obras artísticas em geral.

Exemplo: uma música composta por um artista, um artigo ou o design de um site.

Como proteger cada um

– Marcas: registro no INPI.
– Patentes: depósito e análise técnica no INPI.
– Direitos autorais: proteção automática, mas podem ser registrados para comprovação.

Conclusão

Cada tipo de criação exige uma forma diferente de proteção. Entender essas diferenças evita conflitos e garante que o reconhecimento e os benefícios da sua criação sejam devidamente assegurados.

Dra. Barbara Pires — Advocacia em Propriedade Intelectual

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